DOSTOIÉVSKI, CRIME E SOCIEDADE
Reno Viana
(Texto
publicado no livro "Liberdades Democráticas", Edt. Girassóis, 2019)
Este ensaio foi postado na internet em 27 de fevereiro de 2011,
com a seguinte nota: Dostoiévski e a Bahia deveria ser o título correto
desse artigo, segundo alguns amigos que leram o texto, em janeiro de 2007,
quando foi apresentado em um curso da Escola de Magistrados da Bahia. Nesse
trabalho trato do estudante Rodion Románovitch Raskólnikov, protagonista
do célebre romance russo Crime e castigo, mas também escrevo sobre as
cabeças cortadas que, na Bahia, eram examinadas pelo médico legista Estácio de
Lima, conforme seu sinistro estudo intitulado O mundo estranho dos
cangaceiros. Como se sabe, Cabezas cortadas é o título de um dos
filmes do nosso conterrâneo Glauber Rocha, cineasta que não é mencionado no
texto, mas que estava em minha mente durante toda a redação do ensaio, escrito
em 2006, quando eu atuava como juiz de direito na vara criminal de Itapetinga –
Bahia.
1. Introdução
Até poucos anos
atrás, quase todos os estudantes brasileiros de direito penal conheciam o
difundido manual escrito por Edgard Magalhães Noronha. Nesse livro, ao tratar
da evolução histórica das ideias penais, o ilustre jurista utilizava uma metáfora
inesquecível, dizendo que o crime era uma sombra sinistra que desde sempre acompanhava o ser humano.
A história do direito penal é a história da humanidade. Ele
surge com o homem e o acompanha através dos tempos, isso porque o crime, qual
sombra sinistra, nunca dele se afastou.
(NORONHA, 1987, p. 20). (1)
Comparando o crime a uma sombra sinistra, o então famoso
criminalista fazia uso de um recurso literário. Assim, em seu texto, além de
explicitar um conteúdo verdadeiro da
matéria penal, servia-se da forma verbal
para transmitir beleza estética a
quem lia. São poucas as ideias de Noronha que resistiram ao passar do tempo,
pois cada dia que passa seu antigo manual fica mais defasado. A imagem literária que empregou, entretanto, é
inesquecível e será sempre lembrada.
O presente estudo,
partindo desse exemplo de fusão dos saberes, pretende ousar adentrar
simultaneamente nesses dois universos misteriosos – o crime e a literatura.
Trata-se aqui de uma pesquisa de natureza bibliográfica, de caráter
interdisciplinar, vinculada a esses temas. Na verdade, busca-se tentar
sistematizar leituras pessoais procedidas há vários anos, colocando-se as
próprias ideias em ordem. Pretende-se assim fundir em um único texto estudos
criminológicos e estudos literários.
Desta forma, este
trabalho terá como objetivo demonstrar que é instrutiva e culturalmente
enriquecedora a experiência de ler uma obra literária à luz dos ensinamentos
das ciências criminais. Nesse sentido, optou-se aqui por estudar o romance Crime e castigo, de Fiódor Dostoiévski,
buscando extrair dessa experiência reflexões de natureza diversa daquelas
normalmente consideradas como estritamente reservadas à literatura.
Assim, pretendemos
nesta pesquisa desenvolver dois enfoques principais. Inicialmente, tentar
esboçar uma breve análise literária do romance de Fiódor Dostoiévski. Depois,
extrapolando intencionalmente os limites tradicionais dos estudos literários,
buscar proceder a uma análise dos aspectos criminológicos levantados pelo tema,
em especial quanto às relações entre crime, personalidade individual e
sociedade.
Do ponto de vista
metodológico, a pesquisa pressupõe uma adesão radical a uma concepção
interdisciplinar da compreensão da realidade, fugindo da tradicional divisão
estanque entre os diversos saberes. Pretende-se,
portanto, reunir em um todo orgânico concepções advindas da teoria jurídica, da
criminologia, das ciências sociais e dos estudos literários.
Quanto ao enfoque
jurídico, busca-se um rompimento com o pensamento normativista até ontem
absoluto, adotando-se uma visão crítica do fenômeno do direito. Na perspectiva
da criminologia e das ciências sociais, busca-se explicitar a experiência de
aprendizagem relatada pelo psicanalista Rollo May, que dizia ter aprendido mais
sobre o ser humano nos cursos de literatura do que naqueles da sua
especialidade científica.
Muitos fizemos a estranha descoberta, quando estudantes
universitários, de que aprendíamos muito mais psicologia, isto é, aprendíamos
muito mais a respeito do homem e de sua experiência, nos cursos de literatura
do que nos de psicologia.
(MAY apud LEITE, 2002, p. 16). (2)
Quanto aos estudos
literários, busca-se aplicar aqui a lição do crítico Alfredo Bosi: A
dignidade das Letras não está nelas mesmas, mas no contínuo ir e vir do que
está escrito para o que não está escrito (BOSI, 2003, p. 282). (3) Enfim,
busca-se o texto palpitante e a vida que palpita fora dele. O que está escrito
e o que não está escrito.
Este, portanto, é
o esforço que pretendemos empreender nos tópicos apresentados a seguir.
2. Dignidade da literatura
A literatura é um
produto cultural milenar. Essa afirmação constitui um dos poucos pontos em que
concordam entre si as muitas teorias que tentaram apresentar um conceito
satisfatório desse fenômeno. Há milhares de anos que o ser humano busca se
utilizar da linguagem para expressar sua visão das questões que surgem em sua
existência, buscando equacionar os problemas apresentados pela vida e refletir
sobre a maneira como as pessoas reagem ante os enigmas que a todo o momento lhe
são propostos. É muito antiga a tradição literária da humanidade.
Na civilização
ocidental, em particular, assistiu-se ao longo dos séculos à formação de um
cânone literário. Através de critérios os mais diversos, os estudiosos foram
selecionando as obras e os escritores que eram considerados os mais importantes
de uma época ou de uma nação específica. Os critérios utilizados para se
avaliar uma obra literária foram muitos. Seus fundamentos variavam de acordo
com as diversas matrizes ideológicas que lhe serviam de inspiração.
Na verdade, ao que
parece, desde sempre a produção de obras literárias esteve associada a uma
determinada teoria literária. Cada escritor ou cada corrente de escritores
sempre teve a lhe guiar um padrão doutrinário que lhe apresentava uma definição
sobre o que significava o seu ofício e qual a sua função no ambiente social.
Alguns escritores possuíam clara consciência desses padrões, enquanto outros
autores eram mais intuitivos. As obras produzidas, entretanto, traziam sempre
subjacentes as matrizes teóricas que lhes inspiraram. Portanto, foram muitas e
ainda são muitas as teorias literárias. Todas elas tentaram e ainda tentam
apresentar um conceito satisfatório para o fenômeno da literatura. No entanto,
a tarefa é muito complexa. Para cada argumento apresentado é possível aduzir
outros tantos em sentido contrário. O que é a literatura? Essa é uma pergunta
que possui muitas respostas. Por isso mesmo, talvez seja um problema para o
qual não exista solução plenamente aceitável.
O filósofo e
ficcionista francês Jean-Paul Sartre escreveu um célebre ensaio dedicado ao
tema. O título da obra era explícito: Qu’est-ce
que la littérature? Em português, Que
é a literatura? Ele, portanto, procurou de maneira explícita tentar
responder a essa pergunta desafiadora. Na verdade, porém, o famoso pensador
reconhece a impossibilidade de fornecer uma resposta concludente e
satisfatória, deslocando então o foco da questão para outra perspectiva.
Segundo Sartre, o importante é saber o que pode ser feito com a literatura,
pois para ele o fazer é revelador do ser, vez que cada novo gesto
desenharia novas figuras sobre a terra. A arte de escrever, portanto, seria
aquilo que os homens escolheriam fazer dela. Nesse sentido, para Sartre a
literatura deveria ocupar-se da vida das pessoas, procurando refletir sobre o
ambiente social, visando transformá-lo: é pelo livro que os membros dessa
sociedade poderiam, a cada momento, situar-se, enxergar-se e enxergar a sua
situação. (SARTRE, 1993, p. 119, 175 e 218). (4)
Adotando esse ponto de vista, o presente trabalho parte do
pressuposto de que, ante a impossibilidade teórica de se formular um conceito
satisfatório de literatura, a melhor atitude é examinar o que pode ser feito
dela. Nesse sentido, busca-se aqui, através da literatura, proceder-se a uma
reflexão sobre um dos mais dramáticos aspectos da vida social, que é aquele
alusivo ao crime e às suas circunstâncias.
3. Fiódor Dostoiévski
Discorrendo sobre o cânone literário da civilização ocidental, o
crítico austríaco-brasileiro Otto Maria Carpeaux sustentava que a literatura
universal chega ao cume na criação daquelas personagens típicas, representantes
simbólicas da humanidade. Ele mesmo, então, passa a relacionar: Dom Juan,
Fausto, Hamlet, Dom Quixote, Édipo, Till Eulenspiegel, Sir John Falstaff, o
marujo Robinson Crusoé, o farmacêutico M. Homais, o estudante Raskólnikov (CARPEAUX,
1999, p. 116). (5)
No presente trabalho, o que se pretende é discorrer sobre os
valores e conteúdos permanentes associados a um dos personagens da literatura
ocidental acima relacionados – o estudante Raskólnikov. Sobre a conduta
fictícia dele é que versa este estudo. Rodion Románovitch Raskólnikov é o personagem principal do célebre
romance Crime e castigo, publicado na
Rússia do século XIX pelo escritor Fiódor Dostoiévski.
Unanimemente considerado como um dos principais ficcionistas de
toda a história da literatura universal, Fiódor Mikháilovitch Dostoiévski
nasceu em Moscou, na Rússia, em 1821. Cursou engenharia militar e, em 1846,
publicou seu primeiro romance. Envolvido com um círculo revolucionário de
socialistas utópicos, em 1849 é preso e condenado à morte. Já se encontrava no
patíbulo quando soube que sua pena havia sido comutada. Foi então deportado
para a Sibéria, onde por cerca de cinco anos esteve submetido ao regime de
trabalhos forçados. Segundo Otto Maria Carpeaux, um crítico daquela época
chegou a dizer que Dostoiévski foi doutrinado na sua filosofia
político-religiosa pelo chicote (CARPEAUX, 1959-1966, p. 2533). (6)
Epilético, o escritor russo passaria grande parte da sua vida oprimido por
dívidas, agravadas pelo vício do jogo. Ele morreria em São Petersburgo, na
Rússia, em 1881, deixando uma influência avassaladora sobre toda a literatura
mundial.
Dono de vasta obra ficcional, os títulos quase proverbiais dos
romances de Dostoiévski incorporaram-se à tradição da cultura internacional. Em
1846 ele lançou Gente pobre; em 1861,
Humilhados e ofendidos; em 1862 foi
publicado Recordações da casa dos mortos.
Após Crime e castigo (1866), ele
ainda escreveria outras elogiadas obras: O
idiota (1868), Os demônios (1871),
O adolescente (1875) etc. O romance Os irmãos Karamázov, de 1880, é por
muitos considerada sua obra-prima. Durante vários anos Dostoiévski ocupou-se da
obra Diário de um escritor, em que
expôs sua crença no cristianismo oriental ortodoxo e na qual manifestou sua
adesão a um pan-eslavismo radical e surpreendentemente xenófobo.
Apesar do dramatismo emocional e das tendências místicas, a
crítica literária considera a obra dostoievskiana como sendo pós-romântica
e próxima dos padrões da escola realista-naturalista. Em sua extensa História da literatura ocidental, cujos
oito volumes foram publicados entre 1959-1966, Otto Maria Carpeaux trata da
obra do escritor russo em um capítulo sugestivamente intitulado A conversão
do naturalismo. Os estudiosos, entretanto, sustentam a existência de
condições históricas específicas na Rússia, país que não conheceu a Antiguidade
clássica e que não participou do chamado Renascimento, períodos culturais que
são referências fundamentais para o realismo e o naturalismo. Naquele país,
então, a escola realista teria apresentado características que destoavam dos
traços predominantes nos demais países da Europa. Assim, somente adotando-se
uma concepção mais ampla é possível caracterizar como realistas as obras de
Dostoiévski e também dos seus compatriotas Lev Tolstói (1828-1910), Anton
Tchekhov (1860-1904) e Maksim Górki (1868-1936).
Sobre a obra do escritor russo, leciona Otto Maria Carpeaux:
Pela análise
psicológica, os conflitos ideológicos em Dostoiévski viram conflitos
dramáticos. É o único escritor da literatura universal, depois de Dante, cuja
arte gira apaixonadamente, dir-se-ia freneticamente, em torno de ideias. A base
da arte dramática de Dostoiévski é uma antropologia, uma teoria filosófica da
natureza humana.
(CARPEAUX, 1959-1966, p. 2538).
Segundo o crítico Mikhail Bakhtin, um dos seus mais respeitados
intérpretes, Dostoiévski teria criado o romance polifônico, no qual as
ideias do escritor são mostradas em confronto com outras, existindo múltiplos
ângulos de abordagem do tema, espalhando-se o entrechoque ideológico por todos
os planos da obra. Estaria presentes no texto uma multiplicidade de vozes, como
se dentro dele existissem outros textos. No romance polifônico, cada
personagem seria independente e autônomo em relação aos demais, cada um com seu
mundo próprio, porém todas as vozes possuindo a mesma situação de igualdade,
ante a grande liberdade que o autor conferiria à sua criação, tendo em vista a
diversidade social, psicológica e mesmo espiritual a ser apresentada. Segundo
Bakhtin, na obra existiriam vários discursos dialógicos, continuamente
inacabados, vez que sempre alusivos a problemas insolúveis. (BAKHTIN, 2005, p.
11). (7)
Os romances de Dostoiévski são marcados pela profunda análise
psicológica, pela busca dos aspectos incomuns da realidade e pela capacidade de
fazer com que as ideias ganhem vida através dos seus personagens, estes sempre
apresentados em situações extremas.
4. Crime e castigo (o que está escrito)
O romance Crime e castigo (no
original, Prestuplenie i nakazanie,
ou mais exatamente, no alfabeto cirílico, Престъпление
и наказание ) foi publicado na Rússia, em 1866. Logo foi traduzido para
línguas diversas. Para a língua portuguesa, por exemplo, existem várias
traduções da obra. No nosso idioma, entretanto, praticamente todas as traduções
são indiretas, ou seja, são traduções de uma outra tradução.
No presente estudo optou-se por trabalhar com uma preciosa
tradução feita por Paulo Bezerra, que traduziu o romance direto do original em
língua russa. Esta tradução foi publicada pela Editora 34, em São Paulo, no ano
de 2001. O texto aqui utilizado é a 4ª edição, em 5ª reimpressão, lançada pela
mesma Editora 34, porém no ano de 2005. O tradutor, por sua vez, informa ter
trabalhado a partir do texto em russo publicado em 1978 pela Editora Naúka, em
Moscou – Leningrado, como tomo VI dos trinta tomos das obras completas de
Dostoiévski.
Quando foi publicada a primeira edição do romance, o autor já
era um escritor experiente e dominava amplamente os recursos expressivos do seu
idioma. Infelizmente, vários aspectos da linguagem ficam prejudicados quando o
texto é vertido para outras línguas. Assim, por exemplo, os nomes dos
personagens da obra ora tratada apresentam em russo um duplo significado,
aspecto que não resiste às traduções.
O romance Crime e castigo é
escrito em terceira pessoa, sendo a sua história contada por um narrador onisciente.
(8) Esse narrador conhece todos os fatos e situações em que se envolvem os
personagens e tem acesso a todos os lugares, até mesmo aos pensamentos. O
narrador conta a história pelo ponto de vista do protagonista Raskólnikov, inclusive descrevendo seu estado
mental. Será assim em praticamente todo o texto. Em algumas poucas ocasiões,
entretanto, adotará o ponto de vista de um ou outro personagem secundário.
Embora o texto não explicite com exatidão, os fatos narrados
acontecem por volta de 1860, durante o regime de autocracia czarista. O cenário
da história será a cidade de São Petersburgo (que também já se chamou
Petrogrado e Leningrado), cidade que então era a capital da Rússia. Utilizada
expressivamente como símbolo do estado mental do protagonista, descrita como
suja, repugnante e socialmente decadente, a cidade de São Petersburgo será
quase uma personagem da trama criada por Dostoiévski.
A história contada no romance é aparentemente simples. Um
estudante pobre comete dois assassinatos e depois vai para a prisão. Em duas
linhas, esse seria seu enredo. Nos primeiros momentos após ser traduzido para
outras línguas, Crime e castigo foi
interpretado como sendo um romance policial ambientado em uma terra exótica.
Posteriormente surgiram inúmeras outras tentativas de interpretação que
realçaram a profunda complexidade da obra.
Rodion Románovitch Raskólnikov é o protagonista da trama, o personagem principal do livro. Em
conformidade com a noção de romance polifônico sustentada pelo crítico
Mikhail Bakhtin (2005), a obra traz ainda diversas histórias secundárias,
construídas em paralelo ao seu tema central. Tendo em vista os objetivos
visados no presente trabalho, vamos concentrar nossa análise na história
central. Assim, o protagonista Raskólnikov
é apresentado como sendo um estudante que vive em extrema pobreza na cidade
russa de São Petersburgo. O escritor Dostoiévski praticamente não descreveu a
aparência exterior do personagem, embora ao longo do texto mostre com perfeição
os mais profundos movimentos da sua mente. Raskólnikov é inteligente e, em
alguns momentos, considera-se um gênio, apresentando certos sintomas de
megalomania. Seu comportamento revela aspectos neuróticos, sendo que em alguns
momentos age de maneira altruísta, apresentando-se outras vezes extremamente
apático.
Sabe-se que, tradicionalmente, um drama se constrói pelo
enfrentamento entre o protagonista (personagem principal) e o seu antagonista
(o vilão, digamos assim). Desta forma, o personagem antagonista contesta
ou desafia o personagem principal, opondo-se aos seus desejos ou ao seu
destino. No romance Crime e castigo,
o antagonista é a própria consciência do estudante Raskólnikov. Ele planeja
assassinar Aliena Ivánovna, viúva que explora outras pessoas através da prática
da agiotagem, emprestando dinheiro a juros. Conquanto desprezível, essa
personagem pouco aparece na trama, vez que seu assassinato é descrito ainda na
parte inicial da obra. Também é vítima de assassinato Lisavieta Ivánovna, irmã da agiota, porém a mesma é morta
apenas porque chega acidentalmente ao local em que ocorria o primeiro crime.
Por outro lado, são também secundários os personagens Lújin e Svidrigáilov, figuras burguesas desprezadas pelo
estudante Raskólnikov. Embora sagaz e astuto, é também personagem secundário na
trama o juiz de instrução Porfiri Pietróvitch, espécie de detetive que investiga os assassinatos. Assim, o papel
do antagonista é desempenhado pela própria consciência do personagem principal. Apesar do título do romance, apenas no
epílogo da obra é rapidamente mencionado o castigo formal a que Raskólnikov teria que se submeter. Dostoiévski,
porém, escreveu centenas de páginas descrevendo o drama psicológico que se
passa na mente do autor dos delitos. Nesse contexto de sofrimento psíquico é
que serão narradas as relações entre Raskólnikov e sua mãe Pulkhéria, sua irmã
Dúnietchka e seu melhor amigo Razumíkhin.
Em razão das ideias trabalhadas por Dostoiévski, personagem de
importância fundamental será Sófia Semeónovna Marmieládova, também chamada no
texto simplesmente de Sônia. Filha de
um bêbado contumaz, ela passa a exercer a prostituição para poder garantir o
sustento dos seus familiares, mantendo-se porém fortemente religiosa. Ela será
a primeira pessoa a quem Raskólnikov confessará
a autoria dos delitos. Sônia incentivará
o estudante a se entregar às autoridades policiais e o acompanhará até a
Sibéria, onde ele cumprirá pena de oito anos de trabalhos forçados (galés).
Vale ressaltar que a pena aplicada no caso foi relativamente pequena, vez que o
autor dos delitos foi beneficiado pelo reconhecimento de circunstâncias
atenuantes alusivas ao modo como foram praticados os crimes e também alusivas à
personalidade patológica do agente.
Através da conduta de Sônia, o escritor Dostoiévski vai
apresentar suas ideias sobre a mística cristã e sobre a redenção pelo
sofrimento, considerando que o ato de sofrer teria o efeito de purificar o
espírito humano. A personagem levará Raskólnikov a se arrepender sinceramente dos crimes que cometera e, mais do
que isto, ela levará o estudante a abandonar as ideias em razão das quais
praticou os delitos.
Desta forma, o clímax da narrativa ocorre no momento em que Raskólnikov confessa perante as autoridades a
autoria dos delitos, após páginas e mais páginas de descrição do seu drama
psicológico íntimo.
Paulo Bezerra, tradutor e professor de literatura russa, aponta
que Dostoiévski buscava sempre apresentar seus personagens em situações
extremas:
Um dos componentes
centrais da composição em Dostoiévski é o limite: alguém impôs um limite ao
homem, cabe-lhe parar diante dele e igualar-se ao resto da manada ou
ultrapassá-lo, ainda que à custa de terríveis sacrifícios [...] Dostoiévski
representa a personagem central às vésperas de uma mudança radical em sua vida,
capaz de mudar seu caráter ou destruí-lo. Daí o limite. Mas o homem
desconsidera quem lhe impôs esse limite e o ultrapassa.
(BEZERRA, 2006, p. 08). (9)
O tema principal do romance ora analisado, obviamente, é o
crime. Essa temática, entretanto, será mostrada de forma extremamente complexa,
envolvendo noções alusivas aos limites impostos pelos princípios morais e
religiosos. O castigo mencionado no título da obra não parece se referir
à pena formal imposta pelas instituições de controle social. A maneira
como o texto é construído faz com que esse conceito se aproxime mais da ideia
de culpa, conforme sentido religioso cultivado pela tradição
judaico-cristã. Assim, o verdadeiro tema abordado por Dostoiévski parece se
situar em um patamar mais alto, próximo às noções filosóficas alusivas ao bem
e o mal, e à liberdade do ser humano para fazer as suas escolhas
respectivas.
5. Ordinários e extraordinários
Segundo a narrativa do romance Crime e castigo, o personagem Raskólnikov era estudante de direito. Antes de cometer os dois assassinatos,
ele elabora uma surpreendente teoria sobre o crime, que chega a expor em um
artigo publicado em ocasião anterior aos fatos narrados.
Aproximadamente no ponto médio da narrativa, o romance traz uma
cena em que o estudante Raskólnikov tenta
explicar ao juiz de instrução Porfiri Pietróvitch sua teoria do crime permitido. Diz o texto, conforme a
tradução de Paulo Bezerra:
- E como foi que o
senhor soube que o artigo era meu? Foi assinado com iniciais [...] Pelo que me
lembro, tratei do estado psicológico do criminoso durante todo o ato do crime.
- Sim, e o senhor
insiste em que o ato de execução de um crime sempre é acompanhado de uma
doença. Muito, muito original, no entanto... a mim propriamente não foi essa
parte do seu artigo que me interessou e sim um certo pensamento emitido no
final do artigo [...]
(DOSTOIÉVSKI, 2005, p. 267). (10)
Um pouco adiante, o juiz de instrução Porfiri Pietróvitch fala aos demais personagens que
participam da cena sobre a teoria de Raskólnikov a respeito da existência de pessoas ordinárias e extraordinárias:
- Toda a questão consiste em que, no artigo dele, todas os
indivíduos se dividiriam em ordinários e extraordinários. Os ordinários devem viver na obediência e
não têm o direito de infringir a lei porque eles, vejam só, são ordinários. Já
os extraordinários têm o direito de cometer toda sorte de crimes e infringir a
lei de todas as maneiras precisamente porque são extraordinários.
(DOSTOIÉVSKI, 2005, p. 268)
O estudante Raskólnikov passa então a explicar suas ideias:
- [...] Eu insinuei pura e simplesmente que o homem
extraordinário tem o direito... ou seja, não o direito oficial, mas ele mesmo
tem o direito de permitir à sua consciência passar... por cima de diferentes
obstáculos, e unicamente no caso em que a execução da sua ideia (às vezes
salvadora, talvez, para toda a humanidade) o exija [...] Acho que se as
descobertas que Kepler e Newton fizeram, como resultado de certas combinações,
não pudessem chegar de maneira nenhuma ao conhecimento dos homens senão com o
sacrifício da vida de um, dez, cem e mais homens, que impediriam tais
descobertas ou lhes seriam um obstáculo, Newton teria o direito, e estaria
inclusive obrigado, a... eliminar esses dez ou cem homens para levar suas
descobertas ao conhecimento de toda a humanidade.
(DOSTOIÉVSKI, 2005, p. 268-269)
Em um longo discurso, o estudante Raskólnikov prossegue
explicando seu pensamento:
- [...] os indivíduos, por lei da natureza, dividem-se
geralmente em duas categorias: uma inferior (a dos ordinários), isto é, por
assim dizer, o material que serve unicamente para criar seus semelhantes; e
propriamente os indivíduos, ou seja, os dotados de dom ou talento para dizer em
seu meio a palavra nova [...] Mas se um deles, para realizar sua ideia,
precisar passar por cima ainda que seja de um cadáver, de sangue, a meu ver ele
pode se permitir, no seu interior, na sua consciência passar por cima do sangue
[...]
(DOSTOIÉVSKI, 2005, p. 269-270)
Em sua teoria do crime permitido, portanto, Raskólnikov sustenta
a existência de crimes cometidos por questão de consciência e necessidade
histórica, considerando que os indivíduos socialmente nocivos deveriam
ser exterminados. Assim, a classe dos extraordinários seria constituída
por verdadeiros super-homens, raça superior à massa dos simples mortais
comuns.
Essas considerações, bem como as transcrições acima do texto do
romance Crime e castigo, serão
relevantes para o objetivo central do presente trabalho, conforme será
evidenciado nos tópicos seguintes deste estudo.
6. Leitura e reflexões (o que não está escrito)
Sustentou-se neste trabalho, desde o início, ser possível um
estudo interdisciplinar que, rompendo os limites tradicionais das diversas
áreas de conhecimento, buscasse nos estudos literários subsídios para uma
reflexão aprofundada sobre aspectos da realidade social.
Nesse sentido, a narrativa do escritor Dostoiévski oferece
várias possibilidades de leitura. Por exemplo, ante a longa descrição do estado
psicológico do protagonista, um dos questionamentos possíveis seria sobre a
possibilidade de que os crimes tratados tivessem resultado de uma personalidade
doentia. Mas, indaga-se, até que ponto patologias da personalidade podem ser entendidas como causadoras de
crimes?
Por outro lado, o texto de Crime
e castigo menciona que, após cometer os assassinatos, o estudante Raskólnikov subtrai alguns objetos de valor da
vítima Aliena Ivánovna. Por sua vez, essa vítima é descrita como pessoa que
explorava outras financeiramente. Desta maneira, outro questionamento
pertinente seria indagar sobre a influência da pobreza e das dificuldades
econômicas como causas do comportamento criminoso.
Um dos eixos dramáticos fundamentais do romance ora estudado é o
difícil reconhecimento pelo protagonista da trama ficcional de que teria
efetivamente cometido crimes. Durante quase toda narração ele não admitirá
isso, considerando sua conduta como justificada, vez que a velha usurária não
seria um ser humano que merecesse viver. Ele, na verdade, teria fracassado
porque era fraco e medíocre – um ordinário,
segundo sua própria teoria. Ora, admitamos que a velha usurária fosse uma
criatura desprezível e que realmente não merecesse viver. A reflexão que se
impõe é sobre quem teria o direito de matá-la. O estudante Raskólnikov, caso
fosse um gênio extraordinário, um
indivíduo supostamente colocado acima das normas morais, estaria legitimado
para tal encargo?
No texto do romance, Dostoiévski busca um desfecho inspirado na
espiritualidade mística do cristianismo, encaminhando o seu personagem a uma
regeneração dentro da tradição religiosa. Fora do texto literário – no âmbito do
que não está escrito, segundo a lição
de Alfredo Bosi (2003, pág. 282) – nessa dimensão restam reflexões cujo
equacionamento requer o subsídio de outras esferas de estudo. Afinal,
pergunta-se, o que é o crime? Tentando buscar uma resposta para essa tormentosa
indagação, ou ao menos tentando se aproximar de um caminho que talvez levasse a
uma resposta, o presente trabalho formula a seguir algumas reflexões sobre o
comportamento delinquente e suas relações com a personalidade individual e com
as desigualdades sociais.
7. Crime e personalidade
Como já escrito acima, é possível questionar até que ponto patologias
da personalidade podem ser entendidas
como causadoras de crimes. (11) Estudiosos do passado afirmavam que o crime
seria o resultado da malsucedida domesticação desse animal selvagem chamado
homem. Um animal de alta periculosidade, pois, além de violento, possuiria a
habilidade de raciocinar de forma abstrata. Essa afirmação, conquanto
evidentemente exagerada, nos leva a refletir sobre a pessoa do criminoso,
analisando as relações entre o crime e a personalidade individual.
Na verdade, a ênfase na busca do conhecimento dos traços
definidores da personalidade do indivíduo criminoso tornou-se, ao longo do
tempo, uma forte corrente dos estudos criminológicos. Poderíamos até afirmar
que esses estudos se desdobraram em duas grandes linhas de pesquisa. Uma delas
seria aquela que busca uma abordagem sociológica do crime, considerando este
como uma manifestação da vida coletiva em sociedade. A outra grande vertente
seria aquela que se debruça sobre o indivíduo criminoso, tentando através do
conhecimento da sua personalidade descobrir as razões da sua conduta.
São historicamente volumosos os estudos daqueles que buscaram
conhecer o indivíduo criminoso. (12) Alguns desses pesquisadores se tornariam
célebres, como é o caso do famoso Cesare Lombroso (1835-1909), que em busca do
perfil do criminoso nato praticamente tornou-se criador da chamada
antropologia criminal. Mais tarde, despidas dos preconceitos lombrosianos, mas
na mesma perspectiva metodológica centrada no indivíduo, novas disciplinas
surgiriam, como é o caso da chamada criminologia clínica. Herdeiros das pesquisas
lombrosianas, alguns médicos e psiquiatras pretenderam com seus exames
periciais e clínicos monopolizar as tarefas alusivas à prevenção e repressão
criminal.
Sérgio Salomão Shecaira descreve com exatidão esse ponto de
vista:
O infrator era um prisioneiro de sua própria patologia
(determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo
social). Era ele um escravo de sua carga hereditária: um animal selvagem e
perigoso, que tinha uma regressão atávica e que, em muitas oportunidades, havia
nascido criminoso [...] Muitos se dividiram entre a pena proporcional ao mal
causado (proposta pelos clássicos) e a medida de segurança com finalidade
curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia […]
(SHECAIRA, 2004, p. 48). (13)
Essa perspectiva teórica centrada no indivíduo sempre foi muito
forte, sobrevivendo até os dias atuais. Assim, por exemplo, em uma obra
sugestivamente intitulada Crime and
personality, o psicólogo Hans Jürgen Eysenck expôs a sua teoria do
condicionamento, explicação psicodinâmica do comportamento delinquente:
Numa revisão sumária das teorias e fatos ligados à
criminalidade, podemos dizer que, tal como o melancólico de Galeno, com sua
combinação de introversão e alta versatilidade emocional, corresponde à maioria
dos neuróticos da nossa sociedade, o colérico, extrovertido e fortemente
emotivo corresponde ao moderno criminoso.
(EYSENCK apud DIAS; ANDRADE, 1997, p. 213). (14)
No estado da Bahia, terra natal do autor do presente trabalho,
as ideias acima expostas influenciaram intensamente três ilustres médicos
legistas, figuras históricas que depois emprestariam seus nomes a inúmeros
logradouros públicos, instituições psiquiátricas e institutos de polícia
técnica. São eles: Nina Rodrigues, Afrânio Peixoto e Estácio de Lima.
Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906), conquanto maranhense, foi
professor da Faculdade de Medicina da Bahia. Em 1894 publicou o livro As raças humanas e a responsabilidade penal
no Brasil, obra citada inclusive pelo próprio Cesare Lombroso, que passou a
considerar o estudioso brasileiro como apóstolo da antropologia criminal na
América do Sul. Tendo sustentado a necessidade da perícia psiquiátrica nos
tribunais, suas ideias nos dias de hoje parecem absurdamente racistas: O
negro é rixoso, violento nas suas impulsões sexuais, muito dado à embriaguez, e
esse fundo de caráter imprime o seu cunho na criminalidade colonial atual,
escreveu ele (NINA RODRIGUES apud SHECAIRA, 2004, p. 107). Conforme
estranha versão noticiada pelo jurista Roberto Lyra, a morte de Nina
Rodrigues foi atribuída à vingança de deuses negros pela profanação de seus
segredos (LYRA, 1992, p. 98). (15)
Nascido em Lençóis, no interior baiano, Júlio Afrânio Peixoto
(1876-1947) foi também professor da Faculdade de Medicina da Bahia. Foi ainda
deputado federal eleito pela Bahia. Em 1903 mudou-se para o Rio de Janeiro,
onde passou a lecionar na Faculdade de Medicina local. Além de inúmeros estudos
científicos, escreveu várias obras de ficção, tendo pertencido à Academia
Brasileira de Letras, instituição que chegou a presidir. Segundo Enrico Ferri
(1856-1929), sucessor e continuador do pensamento de Cesare Lombroso, a obra de
Afrânio Peixoto manifestava adesões pelo menos relativas ao pensamento
lombrosiano (SHECAIRA, 2004, p. 108).
Embora alagoano, Estácio Luiz Valente de Lima (1897-1997) foi
também professor catedrático da Faculdade de Medicina da Bahia. Admirador e
discípulo de Nina Rodrigues, durante muitos anos foi guardião das cabeças
degoladas de, dentre outros, Virgulino Ferreira da Silva, Maria Gomes de
Oliveira e Cristiano Gomes da Silva Cleto, indivíduos mais conhecidos por suas
alcunhas legendárias - Lampião, Maria Bonita e Corisco, respectivamente. Essas
pessoas, como se sabe, tornaram-se figuras míticas do chamado cangaço,
conhecida luta armada travada no nordeste brasileiro até a primeira metade do
século XX, envolvendo tropas do governo e bandos de camponeses rebelados. Em
1965, Estácio de Lima publica o livro O
mundo estranho dos cangaceiros. Apesar de lançada quando as ideias de
Cesare Lombroso já eram violentamente criticadas, essa obra não consegue
esconder as profundas influências da antropologia criminal. Bastante ilustrado
com fotografias de cabeças mumificadas e radiografadas, o livro de Estácio de
Lima lamenta a impossibilidade do cotejo das suas peças com outras cabeças
degoladas no passado.
É pena que umas tantas documentações de caráter antropológico,
recolhidas pelo Professor Nina Rodrigues, no seu tempo, inclusive a cabeça de
Antônio Conselheiro, o Bom Jesus de Canudos, e o crânio de Lucas da Feira, o
lúgubre e famigerado escravo assassino, houvessem desaparecido no braseiro e
nas chamas que destruíram a Faculdade de Medicina da Bahia, no começo do
século. Agora, poderíamos tudo confrontar.
(LIMA, 1965, p. 304). (16)
Por fim, Estácio de Lima faz expressa referência a Cesare
Lombroso, deixando explícita a sua influência.
De qualquer sorte, não é lícito falarmos de “estigmas”, no
sentido da antiga doutrina de Lombroso, quando nos defrontamos com um
cangaceiro, vivo ou morto. O mestre italiano, se acaso ainda vivesse, ficaria
decepcionado visitando o nosso Museu, ou convivendo com os velhos bandoleiros,
pois não encontraria os caracteres assinalados no seu criminoso nato.
(LIMA, 1965, p. 305)
Mas voltando a tratar da teoria do condicionamento, já
acima referida, os professores Jorge de Figueiredo Dias e Manuel da Costa
Andrade trazem argumento que fere de morte essa corrente e todas as suas
similares, quando dizem que o problema que se põe a Eysenck é, pois, o
problema típico das teorias psicodinâmicas: saber porque é que, apesar de tudo,
a generalidade das pessoas não comete crimes (DIAS; ANDRADE, 1997, p. 210).
Ora, todo esse esforço dos pesquisadores acima mencionados
sempre foi no sentido de encontrar quais seriam as causas do crime. Os
resultados dessa pesquisa, entretanto, sempre foram insatisfatórios. Ficou-se
longe de se atingir uma explicação que esclarecesse a dinâmica do fenômeno e
estabelecesse quais suas condições gerais de ocorrência.
De um modo geral, a abordagem centrada no indivíduo delinquente
considera que o mesmo seja um anormal. Evidentemente, existem criminosos
que são portadores de alguma anormalidade. Entretanto, por outro lado, existem
pessoas tidas como anormais que não praticam qualquer crime. Ressalte-se
ainda que, em crimes contra a ordem econômica ou contra a administração
pública, por exemplo, na maioria das vezes esses delitos são praticados por
indivíduos considerados normais.
Portanto, como se percebe, associar o criminoso a um indivíduo
portador de personalidade patológica é uma perspectiva que não resiste a uma
análise rigorosa. Reduzida a um âmbito clínico-forense, com limitados objetivos
terapêuticos, a pesquisa da personalidade criminosa vem nos
últimos tempos perdendo cada vez mais sua relevância teórica.
Sobre esse aspecto, enfatiza Antonio García-Pablos de Molina:
Obviamente, existem infratores anormais, como também existem
anormais que não delinquem. O postulado da normalidade do homem delinquente – e
o da normalidade do crime – só pretende expressar um claro rechaço à
tradicional correlação crime – anormalidade do infrator. Buscar em alguma
misteriosa patologia do delinquente a razão última do comportamento criminal é
uma velha estratégia tranquilizadora. Estratégia ou pretexto que, por outro
lado, carece de apoio real, pois são tantos os sujeitos “anormais“ que não
delinquem como os “normais” que infringem as leis.
(GARCÍA-PABLOS DE MOLINA; GOMES, 2006, p. 66). (17)
Sérgio Salomão Shecaira é ainda mais incisivo, afirmando que o
criminoso é um ser histórico, real, complexo e enigmático, acrescentando
ser o delinquente, na maior parte das vezes, um ser absolutamente normal.
[...] o criminoso é um ser histórico, real, complexo e
enigmático. Embora seja, na maior parte das vezes, um ser absolutamente normal,
pode estar sujeito às influências do meio (não aos determinismos). Se for
verdade que é condicionado, tem vontade própria e uma assombrosa capacidade de
transcender, de superar o legado que recebeu e construir seu próprio
futuro.
(SHECAIRA, 2004, p. 49)
É óbvio que inexiste uma explicação única para o fenômeno do
crime. Portanto, uma tentativa de explicação necessariamente deve se valer de
uma pluralidade de proposições. É certo, porém, que as teorias que se proponham
a este objetivo, deslocando aquela ênfase voltada para a personalidade do
indivíduo, devem privilegiar a situação social respectiva.
A explicação sobre os motivos pelos quais se cometem crimes,
portanto, deve ser buscada na própria ordem social.
8. Crime e sociedade
Um outro questionamento pertinente, como já dito, seria indagar
sobre a influência da pobreza e das dificuldades econômicas como causas do comportamento
criminoso. Tal pensamento nos remete para a segunda grande corrente que
historicamente se desenvolveu nos estudos criminológicos. Na busca de
explicações para o crime, muitos estudiosos voltaram-se para a compreensão da
sociedade, procurando nos problemas de natureza social a verdadeira causa para
aqueles fenômenos. (18) Assim, pretendia-se conhecer antes a sociedade criminógena do que o indivíduo criminoso.
[...] a sociologia
criminal terá de, a propósito e em relação com o crime, problematizar a própria
ordem social. Isto é, a explicação sociológica do crime deverá ser
tendencialmente globalizante: para além e antes da sua explicação no plano do
acontecer e dos dados sociológicos, há que tentar explicá-lo ao nível da
própria ordem social.
(DIAS; ANDRADE, 1997, p. 243)
Ora, as estatísticas policiais, mesmo nos nossos dias, sempre
mostraram que a esmagadora maioria dos delitos estaria de alguma forma
vinculada aos chamados crimes contra o patrimônio. Até a violência pessoal, nos
chamados crimes contra a pessoa, teria seus motivos mais profundos associados -
ainda que remotamente - à necessidade de recursos materiais para a
sobrevivência. Os crimes patrimoniais, obviamente, estão sempre diretamente
vinculados às necessidades econômico-sociais.
Desta forma, ao longo das últimas décadas, os estudos
criminológicos passaram a se dedicar à pesquisa do ambiente social, examinando
aspectos como a desagregação familiar, carências materiais, desorganização
urbana e a pobreza. Nesse sentido, essa nova perspectiva teórica inicialmente
vai entender o comportamento criminoso como sendo resultado, por um lado, de
uma precária identificação do indivíduo com os valores sociais básicos, na
maioria das vezes em razão de falhas educacionais e, por outro lado, como possível
resultado da assimilação de valores sociais corrompidos. A pena a ser aplicada
ao indivíduo criminoso, portanto, fundamentava-se como sendo uma medida
corretiva na esperança da ressocialização.
Posteriormente, a crítica que se fez a essa nova orientação dos
estudos criminológicos passou a condenar a adoção da ordem vigente - status quo - como critério para o exame
do comportamento tido como criminoso, vez que assim seriam sempre conservadoras
as medidas corretivas a serem aplicadas. Tais medidas seriam sempre
repressivas, buscariam se fundamentar na lei e na ordem, e assim
estariam continuamente legitimando a ordem vigente. As novas teorias, portanto,
mostravam-se conservadoras, na medida em que não estendiam suas análises para a
crítica da ordem social vigente, cujas estruturas jurídicas e políticas por si
mesmas já seriam fatores criminógenos.
[...] são criminosos (e criminógenos) os sistemas sociais que
produzem, através de suas estruturas econômicas e instituições jurídicas e
políticas do Estado, as condições necessárias e suficientes para a existência
do comportamento criminoso – com a cumplicidade histórica de criminólogos e
juristas tradicionais, que não questionam essas estruturas [...]
(SANTOS, 2006, p. 51). (19)
Ora, a pesquisa criminológica estava realizando o seu trabalho a
partir da definição legal dos
comportamentos criminosos. Entretanto, seria necessário estender o estudo para
a compreensão das estruturas econômico-sociais, fatores de profunda influência
na moldagem das consequentes instituições políticas e jurídicas ligadas ao
controle social.
Uma reflexão aprofundada revelaria certa vinculação encoberta,
inexplorada, entre o controle do crime e as relações decorrentes da
estratificação social. O controle social efetivado pela polícia e pela justiça
criminal, através da nem sempre velada ameaça
de prisão, visaria em sua essência garantir a permanência e continuidade do status quo vigente, em todas as suas
manifestações.
Ora, o questionamento que se coloca é a necessidade de situar o
crime na perspectiva histórica global da sociedade, inclusive quanto ao papel a
ser desempenhado pelo controle social, analisando tais fenômenos em termos de economia
política, abandonando-se o estudo de natureza meramente
microssociológica.
Nesse sentido, é necessário situar o comportamento criminoso e o
controle social como inseridos no processo social, ligados intimamente à
estrutura material da vida coletiva, da qual decorrem as instituições legais.
Essa postura procura entender o crime e os respectivos sistemas de controle
como fatos decorrentes dos conflitos de interesses intrinsecamente ligados a
formação econômico-social, estruturada a partir do modo como são criadas as
condições materiais de sobrevivência da sociedade. Assim, a teoria criminológica
procuraria compreender a evolução histórica do próprio poder estatal, o que lhe
permitiria associar as transformações do controle social através dos tempos com
o desenvolvimento dos mecanismos de poder das elites dominantes.
Dentre as principais contribuições teóricas da criminologia
crítica está o fato de que o fundamento mais geral do ato desviado deve ser
investigado junto às bases estruturais econômicas e sociais, que caracterizam a
sociedade na qual vive o autor do delito.
(SHECAIRA, 2004, p. 357)
É evidente que as instituições ligadas ao controle criminal, ao
agirem em defesa de determinado modelo de ordem social, poderiam estar
defendendo uma realidade caracterizada pela concentração de privilégios nos
estratos mais elitizados da população, com a consequente marginalização de
outros segmentos. A pesquisa criminológica, desta maneira, deveria direcionar
seus esforços no sentido de compreender as relações de poder decorrentes da
estrutura produtiva da sociedade, vez que tais circunstâncias acabam refletidas
na configuração jurídica do Estado.
Desse modo, os comportamentos criminosos poderiam ser
interpretados como resultantes das condições de exploração e de miséria a que
estariam submetidos os segmentos oprimidos da coletividade. Essa interpretação,
em consequência, recupera o entendimento de que as desigualdades sociais seriam
os motivos básicos do comportamento criminoso.
Assim, as dificuldades provocadas pela estrutura econômica
injusta produzem problemas como o desemprego, a miséria e, por fim, também o
crime. As desigualdades sociais, desta maneira, podem ser consideradas como
determinantes essenciais do comportamento tido como criminoso.
9. Os poderosos e os deserdados
No romance Crime e castigo,
de Dostoiévski, como vimos, o estudante Raskólnikov elabora uma surpreendente teoria criminológica. Nessa sua teoria
do crime permitido, o personagem sustenta a tese de que existiriam na
sociedade pessoas ordinárias e extraordinárias. Para ele, o
indivíduo extraordinário,
supostamente colocado acima das normas morais, estaria legitimado para cometer
crimes. O ordinário, por outro lado,
deveria viver na obediência e serviria apenas para a procriação. Quando nos
deparamos com essa ideia, logo de imediato consideramos que a mesma seria absurda.
Após uma reflexão mais aprofundada, porém, é com surpresa que constatamos que a
realidade parece acompanhar esse extravagante pensamento.
Ao analisarem a conduta de indivíduos delinquentes que
pertenciam às elites econômicas ou políticas da sociedade, alguns pesquisadores
do comportamento criminoso constataram perplexos que aqueles que faziam as leis
eram também grandes transgressores dessas mesmas normas, apresentando tais
pessoas das classes dominantes escandalosos padrões de moralidade. A pesquisa
criminológica, desta forma, revela que o rigor na aplicação das leis varia
conforme a posição do acusado nas diversas camadas da estratificação da
sociedade. Por um lado apresenta-se quase uma verdadeira imunidade em
relação às pessoas vinculadas ao poder econômico ou político. Por outro lado,
percebe-se uma sempre crescente criminalização das condutas dos estratos
inferiores do meio social, em especial quanto aos excluídos do mercado formal
de trabalho.
Numa síntese muito genérica, o que a criminologia de conflito
vem pondo em relevo é o caráter “de classe” do direito criminal. O direito
criminal não passa de um instrumento de que os grupos detentores do poder se
armam para assegurar e sancionar o triunfo das suas posições face aos grupos
conflituantes. Daí a tendência, historicamente comprovada, para a
criminalização sistemática das condutas típicas das classes inferiores, ou,
noutros termos, das condutas susceptíveis de pôr em causa os interesses dos grupos
dominantes. Daí, complementarmente, a tradicional resistência do direito
criminal a intervir nas atividades dos detentores do poder, por mais imorais ou
socialmente danosas que tais atividades possam revelar-se. É, por exemplo,
recorrente a denúncia do contraste entre a legislação, extremamente rarefeita,
que pune a criminalidade de white-collar, e a malha particularmente apertada da
legislação que incrimina as pequenas ofensas contra o patrimônio.
(DIAS; ANDRADE, 1997, p. 257)
O estudo das estruturas econômicas e das relações entre os
diversos estratos da sociedade, bem como o estudo das consequentes instituições
políticas e jurídicas do Estado, tudo isso mostra uma perversa vinculação entre
o sistema de controle social e os interesses das elites dominantes. É o que
evidencia a análise das condutas tidas como criminosas, conforme a posição do
indivíduo na estratificação social. Essa análise até mesmo destrói a
confiabilidade das estatísticas policiais como elementos de aferição da
amplitude das condutas criminosas. Assim, constatou-se até mesmo ser diversa a
intensidade das penas estabelecidas para cada hipótese. Por um lado, máxima
intransigência em relação a condutas de indivíduos marginalizados e excluídos
do ambiente social. Por outro lado, indecorosa ausência de severidade em
relação aos membros da elite dominante, em especial nos casos de conduta
delituosa alusiva a estrutura econômica da sociedade, como nas hipóteses de
criminalidade financeira.
Nesse sentido, o estudo dos chamados crimes do colarinho
branco mostra que na maioria das vezes resultam impunes as condutas
delituosas de indivíduos ligados ao poder econômico-financeiro ou político,
mesmo que tenham lesado gravemente a coletividade. Vários fatores colaboram
para a verdadeira imunidade dos agentes e para a ausência de estigmatização dos
indivíduos nestes casos. Tais delitos são praticados no exercício de atividades
empresariais ou políticas, sendo os autores sujeitos de elevado status social.
Em tais atividades estão presentes aspectos de enorme complexidade jurídica,
aos quais certas vezes se agrega até mesmo cumplicidade de alguma autoridade
corrupta.
Em consequência, a
Criminologia “radical” contesta sistematicamente a função “legitimadora”,
conservadora do status quo que teria cumprido a Criminologia atual, ao não
questionar nem criticar tanto os processos de definição (criação da lei penal
de acordo com os interesses da classe dominante) como os discriminatórios
processos de seleção (aplicação da lei em prejuízo das classes oprimidas).
(GARCÍA-PABLOS DE
MOLINA; GOMES, 2006, p. 268)
As estatísticas criminais não registram a conduta criminosa das
elites dominantes. Os crimes do colarinho branco, ou as diversas figuras
caracterizadoras do abuso de poder econômico ou político, entretanto, muitas
vezes resultam em danos extremos à coletividade, lesionando de forma gravíssima
o patrimônio estatal ou social. A exclusão das estatísticas criminais é explicada
por estarem essas condutas lesivas inseridas na estrutura da produção
econômica, sendo os agentes indivíduos pertencentes aos estratos mais elevados
da sociedade, possuidores de poder econômico ou político.
A conduta criminosa dos poderosos, entretanto, não seria uma
manifestação acidental ou esporádica, mas sim fenômeno institucionalizado,
decorrente da posição elevada que ocupam na estrutura da estratificação social.
Nesse contexto, os mecanismos de controle social – polícia, justiça criminal,
prisão etc – seriam garantias profundas e intensas de uma sociedade iníqua.
Ora, os estudos criminológicos tradicionais desenvolviam suas
pesquisas a partir da definição de crime trazida pela legislação penal. Assim,
crime era a conduta que a lei dizia ser criminosa. Estavam excluídos das
fronteiras do estudo, portanto, comportamentos não definidos pela norma
jurídica como sendo criminosos, por mais lesivos que tais atos fossem. Ficavam
excluídas em tais estudos, desta maneira, condutas como a exploração do
trabalho ou as diversas figuras caracterizadoras de abuso do poder econômico, a
exemplo da fixação monopolista de preços. Deste modo, as hipóteses
criminológicas eram desde o seu ponto de partida condicionadas pelas elites
dominantes, responsáveis pela definição legal dos crimes. Desta forma, os
mecanismos de controle social (polícia, justiça criminal, sistema penitenciário
etc) sempre desenvolviam suas funções trabalhando principalmente, ou quase
exclusivamente, com os indivíduos pobres ou excluídos, que viviam
marginalizados da vida social.
Uma ilustre Magistrada dos nossos dias definiu com nitidez essa
circunstância: seria a administração da pobreza.
A proposta para o processo criminalizador (incriminação legal),
a partir da visão crítica, objetiva reduzir as desigualdades de classe e
socais. Esta visão faz repensar toda a política criminalizadora do Estado, que
deve assumir uma criminalização e penalização da criminalidade das classes
sociais dominantes: criminalidade econômica e política (abuso do poder),
práticas antissociais na área de segurança do trabalho, da saúde pública, do
meio ambiente, da economia popular, do patrimônio coletivo estatal e – não
menos importante – contra o crime organizado.
(SHECAIRA, 2004, p. 358).
Na medida em que a lei penal expressa os interesses das elites
dominantes, os comportamentos definidos como criminosos na maioria das vezes
são condutas manifestadas pelos segmentos oprimidos e marginalizados da
sociedade. Porém, ao mesmo tempo em que o Estado, através das suas
instituições, legitima a opressão das elites dominantes, a conduta tida como
criminosa apresenta-se como manifestação do desafio pessoal dos indivíduos
excluídos contra esse poder organizado.
As desigualdades ocasionadas pelo conflito de interesses entre
as várias camadas da sociedade levam o indivíduo excluído do sistema produtivo
a aceitar correr os riscos derivados do comportamento criminoso, face à
carência advinda das circunstâncias de miséria ou penúria material. O
marginalizado apresenta então elevada tendência à prática de crimes, vez que é
levado a tal situação em razão da necessidade de assegurar os recursos
indispensáveis a sua própria sobrevivência.
O indivíduo tido como criminoso, entretanto, tem sua conduta
constantemente utilizada para encobrir os verdadeiros problemas sociais - que
não são imediatamente percebidos pela população em geral. As pessoas repudiam o
criminoso comum, que é insultado e até agredido por quase todos, inclusive
pelos oprimidos. Esse indivíduo transgressor atrai para si a revolta da
população, cuja atenção é desviada dos problemas reais, que são aqueles
advindos das desigualdades sociais.
O controle social adota a prisão como seu principal instrumento
e traz a polícia como sua arma mais eficaz. Uma reflexão mais profunda revela
que, na verdade, o objetivo encoberto dessas representações seria manifestar
uma nem sempre velada intimidação
contra os segmentos da população mantidos em dominação social. Como é do
conhecimento de todos, a repressão policial sempre se mostrou mais eficiente
quando voltada contra as parcelas subalternas da estratificação social.
Explica Juarez Cirino dos Santos:
O objetivo real mais geral do sistema de justiça criminal – além
da aparência ideológica e da consciência honesta de seus agentes – é a
moralização da classe trabalhadora, através da inculcação de uma “legalidade de
base”: o aprendizado das regras da propriedade, a disciplina no trabalho
produtivo, a estabilidade no emprego, na família etc.
(SANTOS, 2006, p. 84).
O sistema de controle social alega defender o cidadão de bem ao enfrentar os criminosos, o que legitimaria o uso da força pelas instituições estatais. Será com rigor que o Estado enfrentará os marginais, é o que as autoridades repetem quase sempre. Mas, na verdade, sua verdadeira missão será assegurar a disciplina dos trabalhadores inseridos no sistema produtivo. Com receio do desemprego e da marginalização, o operário acorda cedo e se dirige ao transporte coletivo que o levará até a fábrica onde trabalha. O medo da prisão garante o controle da força de trabalho, assegurando a continuidade da estrutura econômico-social imperante.
Assim, as instituições da sociedade funcionam como se realmente
existissem indivíduos extraordinários,
legitimados para cometer crimes, e outros tantos obrigados a viver na
obediência, servindo apenas para a procriação. É com surpresa, portanto, que
constatamos que a realidade parece acompanhar o extravagante pensamento do
personagem Raskólnikov, protagonista do romance Crime e castigo, de Dostoiévski.
10. Conclusão
O presente estudo pretendeu ousar adentrar simultaneamente em
dois universos misteriosos – o crime e
a literatura. Com esta intenção,
reuniu em um único texto estudos criminológicos e estudos literários.
Do ponto de vista metodológico, esta pesquisa defendeu uma
adesão radical a uma concepção interdisciplinar da compreensão da realidade,
fugindo da tradicional divisão estanque entre os diversos saberes. Neste sentido, estudou-se o romance Crime e castigo, do escritor russo Fiódor Dostoiévski, procurando
extrair dessa experiência reflexões de natureza diversa daquelas normalmente
consideradas como estritamente reservadas à literatura.
Inicialmente, tentou-se esboçar uma breve análise literária da
referida obra. Depois, extrapolando intencionalmente os limites tradicionais
dos estudos literários, buscou-se proceder a uma análise dos aspectos
criminológicos levantados pelo tema.
Após tecer considerações sobre os vínculos supostamente
existentes entre crime e eventuais patologias da personalidade individual, o
estudo entendeu que a explicação sobre os motivos pelos quais se cometem crimes
deveria ser buscada na própria ordem social. Assim, as dificuldades provocadas
por uma estrutura econômica injusta produziriam problemas como o desemprego, a
miséria e, por fim, produziriam também o crime.
O entendimento a que se chegou, portanto, foi no sentido de que
as desigualdades sociais deveriam ser consideradas como determinantes
essenciais do comportamento tido como criminoso. Desta maneira, buscou-se
analisar como o comportamento criminoso se distribui entre as diversas camadas
da estratificação social, examinando até que ponto as instituições da sociedade
funcionariam como se realmente existissem indivíduos extraordinários legitimados para cometer crimes, enquanto outros
tantos eram obrigados a viver na obediência às diversas normas de conduta.
Desta forma, este trabalho considera como alcançado o seu
objetivo de demonstrar ser instrutiva e culturalmente enriquecedora a
experiência de ler uma obra literária à luz dos ensinamentos das ciências
criminais. Seguindo a lição de Alfredo Bosi (2003, p. 282), tratou-se aqui de
tentar encontrar na história vivida a força da palavra, buscando, por outro
lado, reconhecer no coração da obra o que
não seria apenas literatura.
Notas (obras citadas)
1
- NORONHA, Edgard Magalhães. Direito
penal. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 1987. v.1.
2
- LEITE, Dante Moreira. Psicologia e
literatura. 5. ed. São Paulo: UNESP, 2002.
3 - BOSI, Alfredo. Céu, inferno: ensaios de crítica literária e ideológica. 2. ed. São
Paulo: Duas Cidades - 34, 2003.
4
- SARTRE, Jean-Paul. Que é a literatura? 2.
ed. São Paulo: Ática, 1993.
5
- CARPEAUX, Otto Maria. Ensaios reunidos:
1942-1978. Rio de Janeiro: UniverCidade – Topbooks, 1999. v. 1.
6
- CARPEAUX, Otto Maria. História da
literatura ocidental. Rio de Janeiro: O Cruzeiro, 1959-1966.
7
- BACKTIN, Mikhail. Problemas da poética
de Dostoiévski. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.
8
- MOISÉS, Massaud. A análise literária. 14.
ed. São Paulo: Cultrix, 1999.
9
- BEZERRA, Paulo. A perenidade de
Dostoiévski. In: BERNARDINI, A. F. et al. Fiódor
Dostoiévski: o profeta da literatura russa. São Paulo: Bregantini, 2006.
10
- DOSTOIÉVSKI, Fiódor. Crime e castigo.
(Prestuplenie i nakazanie). Trad. Paulo Bezerra. 4. ed. São Paulo: 34,
2005.
11
- MARANHÃO, Odon Ramos. Psicologia do
crime. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
12
- ARAGÃO, Antonio Moniz Sodré de. As três
escolas penais: clássica, antropológica e crítica (estudo comparativo). 8.
ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1977.
13
- SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
14
- DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: o homem delinqüente e a sociedade criminógena. 2. ed.
Coimbra: Coimbra, 1997.
15
- LYRA, Roberto; ARAÚJO JUNIOR, João Marcello de. Criminologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.
16
- LIMA, Estácio de. O mundo estranho dos
cangaceiros: ensaio bio-sociológico. Salvador: Itapoã, 1965.
17
- GARCIA-PABLOS DE MOLINA, Antonio; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos – introdução às
bases criminológicas da Lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Criminais. 5.
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
18
- BARATTA, Alessandro. Criminologia
crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3.
ed. Rio de Janeiro: ICC – Revan, 2002.
19
- SANTOS, Juarez Cirino dos. A
criminologia radical. 2. ed. Curitiba: ICPC – Lumen Juris, 2006.
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Estácio de Lima, O Mundo Estranho dos Cangaceiros, de 1965
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