MEMÓRIA DOS CÁRCERES DE ALAGOAS
Reno Viana
(Publicado originalmente no boletim Juízes para a Democracia, edição nº 62, Dez. 2013 - Fev. 2014. Depois constou do livro "Liberdades Democráticas", Edt. Girassóis, 2019.)
No dia 17 de dezembro de 2013, em Brasília – DF, na 181ª Sessão
Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovado por unanimidade o
relatório final do Mutirão Carcerário do Estado de Alagoas, realizado no
período de 4 de novembro a 6 de dezembro.
Indicado pelo CNJ, tive a honra de coordenar o referido Mutirão
Carcerário, contando com a parceria do juiz José Braga Neto, indicado pelo
Tribunal de Justiça de Alagoas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem percorrido o Brasil com o
projeto Mutirão Carcerário, possibilitando um amplo diagnóstico do sistema
penitenciário brasileiro, bem como das varas criminais e de execução penal do
país. Em síntese, a linha de atuação do projeto assenta-se em dois eixos bem
definidos: a) garantia do devido processo legal, com revisão das prisões de
presos definitivos e provisórios; b) inspeção nos estabelecimentos prisionais.
Em Alagoas, participaram dos trabalhos equipes do Ministério
Público e da Defensoria Pública. Os trabalhos também foram livremente
acompanhados por representantes da sociedade civil.
De um modo geral, resultou evidenciado o caráter excessivamente
repressor do modelo de execução penal vigente naquela unidade da Federação.
A desproporção entre o número de presos provisórios e de presos
condenados, bem acima da média nacional, foi um dos principais motivos para a
presença do projeto em Alagoas. Infelizmente não se conseguiu reverter de forma
significativa esse cenário, mesmo após a conclusão dos trabalhos.
Na tentativa de compreender as razões dessa realidade, ativistas
dos direitos humanos alertaram para o disposto no art. 2º da Lei Estadual nº
6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), que
categoricamente afirma: a Justiça do
Estado é instituída para assegurar a defesa social.
O significado da expressão defesa
social fica mais explícito quando se examina o nome da Secretaria de Estado
a que se vinculam a Polícia Militar, a Policia Civil, o Corpo de Bombeiros,
dentre outros órgãos tidos como sendo da área de segurança pública em Alagoas.
Trata-se da Secretaria de Estado da
Defesa Social. Impossível não perceber que tal fato faz com que os juízes
criminais sejam tidos ali como agentes da segurança pública, em evidente
antagonismo com o perfil garantista traçado pelos princípios constitucionais e
pelos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é
signatário.
Em relação aos presos provisórios, a situação mais escandalosa foi
a constatada na 17ª Vara Criminal de Maceió, que sozinha seria responsável por
25% dos custodiados em Alagoas. Vários desses presos estariam custodiados há
vários anos sem julgamento. Indivíduos presos há 4, 5, 6 anos, até mesmo 7
anos, sem serem sentenciados.
Instituída pela Lei Estadual nº 6.806/2007, a 17ª Vara Criminal de
Maceió foi criada com competência exclusiva para processar e julgar os delitos
envolvendo atividades de organizações criminosas, tendo jurisdição em todo o
território alagoano. Segundo seu art. 2º, sua titularidade seria coletiva,
sendo composta por cinco juízes de direito, todos indicados e nomeados pelo
presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, com aprovação do Pleno, para um
período de 02 (dois) anos, podendo esse tempo, a critério do Tribunal, ser
renovado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em maio de
2012 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4414, ajuizada
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a
criação da vara. Os ministros julgaram a ação parcialmente procedente, mantendo
a existência da vara especializada, composta por cinco magistrados, mas
declarando inconstitucionais diversos dispositivos que regiam seu
funcionamento, entre eles o critério para a designação dos juízes que nela
atuam, devendo ser aprovada lei que estabeleça critérios objetivos para
preenchimento das cinco vagas.
No tocante à situação dos presos condenados, o problema mais grave
identificado foi a inexistência no Estado de unidades para cumprimento de pena
no regime semiaberto. Desde a interdição da Colônia Agroindustrial São
Leonardo, em setembro de 2008, os condenados em regime semiaberto e aberto
passaram a cumprir suas penas em prisão domiciliar. A referida interdição foi
deferida pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público, devido à
inadequação da unidade prisional. Essa deficiência, porém, além de contribuir
para a superpopulação carcerária, estaria fazendo com que muitos presos
deixassem o regime fechado sem ter tido oportunidades de ressocialização, o que
favoreceria a reincidência criminal.
Aprovado por unanimidade pelo CNJ, o relatório final do Mutirão
Carcerário de Alagoas apresentou uma série de recomendações às autoridades
alagoanas, com o objetivo de aprimorar o sistema prisional e estimular a
ressocialização dos presos.
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| Alagoas, novembro de 2013 |


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